

A 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em decisão da última terça-feira (16), julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais envolvendo o apresentador Otávio Mesquita e a comediante Juliana Oliveira.
Fonte: Bahia Notícias
Henrique e Juliano
Seja EX
Diego & Victor Hugo
Tubarões
Gusttavo Lima
Retrovisor
Luan Santana
Olho Marrom
Grupo Menos é Mais
P do Pecado
Zé Neto & Cristiano
Cadeira Cativa
Mari Fernandez, Grelo & Natanzinho
Saudade do Carai
Murilo Huff
Deixa Eu
NATTAN & Zé Vaqueiro
Aproveita Que Eu Tô Brigado
Taylor Swift
The Fate of Ophelia
Rua José Ferreira, S/N Salobro BA, CEP: 44.892-000